Imposto de renda

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

A Receita Federal estabelece anualmente as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, especificando os casos em que é obrigatório enviar a declaração.

Em 2023, a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda se aplica aos residentes no Brasil que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:

Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 durante 2022.
Receberam rendimentos não tributados ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 durante 2022.
Obtiveram receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50 em 2022.
Desejam compensar prejuízos de atividade rural de 2022 ou de anos anteriores com receitas futuras.
Possuíram bens e direitos com valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2022.
Realizaram operações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e correlatas.
Obtiveram ganho de capital na venda de bens sujeitos à tributação do imposto de renda.
Optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro bem no prazo de 180 dias.
Tornaram-se residentes no Brasil durante 2022 e estavam na condição de residentes em 31 de dezembro de 2022.

Todos que se enquadram em uma ou mais destas situações devem apresentar a declaração do Imposto de Renda 2023, que requer a informação de rendimentos tributáveis e não tributáveis ao longo de 2022.

Qual é o Limite de Renda para Declarar o IR?

De acordo com a Receita Federal, todos os contribuintes que tiveram um rendimento anual superior a R$ 28.559,70 durante 2022 devem declarar o Imposto de Renda. Esse valor equivale a uma média mensal de R$ 2.379,97  incluindo salários e rendas extras.

É importante ressaltar que o valor considerado é o rendimento total anual. Portanto, se a soma de seus rendimentos ao longo de 2022 for maior que R$ 28.559,70, você está obrigado a apresentar a declaração dentro dos prazos e regras estabelecidos pela Receita Federal.

Quais são os rendimentos tributáveis do Imposto de Renda?

Ao preencher a declaração de Imposto de Renda, é comum surgirem dúvidas sobre quais rendimentos são tributáveis. A seguir, listamos os principais rendimentos considerados tributáveis para fins do IR:

Salário, incluindo direitos trabalhistas como horas extras e férias.

Valores recebidos a título de aluguel, incluindo compensações de arrendamentos de imóveis rurais, benfeitorias, sublocação, entre outros.
Rendimentos de atividades rurais, como produção agrícola e agropecuária.
Rendimentos previdenciários, como aposentadoria e pensão.
Rendimentos do exterior, como dividendos de aplicações financeiras.
Royalties provenientes do uso de propriedade intelectual.

Lembre-se de que, além dos rendimentos tributáveis, existem outros rendimentos que não são tributáveis, mas podem exigir a entrega da declaração se o valor total recebido durante o ano for superior a R$ 40.000,00.

Doenças Graves e Isenção de IR

A existência de doenças graves, comprovadas por documentos médicos, garante o direito à isenção do Imposto de Renda, de acordo com a Lei nº 7.713/88. As doenças que garantem a isenção incluem:

  • Moléstia profissional.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienção mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Neoplasia maligna.
  • Cegueira.
  • Hanseníase.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave.
  • Hepatopatia grave.
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Contaminação por radiação.
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (com base em conclusão da medicina especializada).

Qualquer cidadão que estaria normalmente obrigado a pagar o Imposto de Renda pode solicitar a isenção do tributo online, embora seja necessário comparecer ao INSS para realizar uma perícia médica em casos específicos.

Documentos Necessários para Declarar o Imposto de Renda

Para preencher a declaração do Imposto de Renda, é fundamental reunir os documentos e comprovantes que evidenciam todos os rendimentos e despesas de 2022.

 Esses documentos não são enviados à Receita Federal, mas devem ser arquivados junto com a declaração por cinco anos. A seguir, listamos os principais documentos necessários em categorias:

Dados Pessoais:

  • RG.
  • CPF.
  • Certidão de nascimento.
  • Título de eleitor.
  • Certidão de casamento e dados do cônjuge (casados).
  • Cópia da última declaração do Imposto de Renda (se aplicável).
  • Dados bancários para restituição do Imposto de Renda.

Rendimentos:

  • Informes de rendimentos das empresas onde trabalhou ou prestou serviços em 2022.
  • Informes de rendimentos de bancos e instituições financeiras onde possui conta ou investimentos.
  • Recibos de pagamento de aluguel ou informes de rendimentos da imobiliária.
  • Comprovantes e relatórios de rendimentos de FGTS e seguro-desemprego (disponíveis online).
  • Rendimentos do INSS para aposentados e pensionistas.
  • Documentos de rendimentos do exterior, como dividendos.
  • Documentos de royalties de propriedade intelectual.

Despesas:

  • Recibos e notas fiscais de despesas com saúde (consultas, planos de saúde, exames, próteses, etc.).
  • Recibos e notas fiscais de despesas com educação (mensalidades de creches, ensino fundamental, médio, superior, técnico, pós-graduação, entre outros).
  • Contratos, escrituras e recibos de compra e venda de bens e imóveis, incluindo CPF e CNPJ dos compradores e vendedores.
  • Documentos relacionados a bens financiados, incluindo informações sobre o financiamento, entrada e prestações.
  • Último carnê do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) para proprietários de imóveis.
  • Dados relativos a pensão alimentícia (tanto quem paga quanto quem recebe).
  • Documentos que comprovem doações ou heranças recebidas em 2022.
  • Informações atualizadas sobre dívidas, como empréstimos pessoais ou crédito consignado.

Recibos de Despesas com Saúde e Educação Dedutíveis:

As despesas de saúde não têm limite de dedução e podem ser deduzidas se forem gastos próprios do contribuinte ou de dependentes. As despesas dedutíveis incluem:

  • Mensalidades de plano de saúde.
  • Consultas médicas particulares.
  • Despesas hospitalares.
  • Tratamentos odontológicos.
  • Fisioterapia.
  • Exames laboratoriais.
  • Serviços radiológicos.
  • Aparelhos ortopédicos.
  • Próteses dentárias.
  • Medicação incluída em contas hospitalares.
  • Testes de Covid-19 em clínicas, laboratórios ou hospitais.

Não são dedutíveis, entre outras despesas de saúde:

  • Cirurgias estéticas.
  • Despesas médicas cobertas por apólice de seguro.
  • Exames de DNA.
  • Gastos com farmácia.
  • Passagens e hospedagens em viagens para tratamento médico.

No caso das despesas de educação, há um limite de dedução, atualmente estabelecido em R$ 3.561,50 por ano. Podem ser deduzidas despesas com:

  • Educação infantil (creches e pré-escolas).
  • Ensino fundamental e médio.
  • Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização).
  • Ensino técnico.
  • Cursos de especialização (cursos técnicos e MBAs com certificados de faculdade).

Despesas como cursos de idiomas, material escolar, cursinhos pré-vestibular, aulas de esportes e viagens de intercâmbio não são dedutíveis.

Consulta do IRPF com o CPF

Para consultar informações sobre seu Imposto de Renda de Pessoa Física, siga estas etapas:

Acesse o portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Informe seu CPF, código de acesso e senha.

Acesse o sistema e consulte as informações desejadas.

Após concluir a apresentação da declaração de Imposto de Renda, lembre-se de conferir todas as informações, imprimir uma cópia e arquivá-la com seus documentos pessoais.

Se tiver dúvidas sobre quem precisa declarar o Imposto de Renda, você pode buscar informações no site oficial da Receita Federal ou contar com o suporte de um contador, caso necessário.

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